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PBN-52       ESTATUTO

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ESTATUTO

                                                                                 PARTIDO BRASIL NOVO
                                                                                 ES T AT U T O
TÍTULO I: DO PARTIDO: SEUS OBJETIVOS, DA CRIAÇÃO E IDEOLOGIA DOS OBJETIVOS:

Art. I - Partido Brasil Novo, pessoa jurídica de direito privado, é partido político  com sede e domicílio na Qsf 16, lote: 313, loja: 02/03, Taguatinga Sul, Cep: 72025-660, Brasília - DF, e ação em todo o território nacional, e reger-se-á por este Estatuto:


1º - Partido Brasil Novo utilizará a denominação abreviada 'PBN' , o teor do comando do artigo 15, inciso I, da Lei no. 9.096/95, e como símbolo o mapa do Brasil, nas cores verde, amarelo, azul, branco, lilás, vermelho, com um circulo no centro e no seu interior a sigla PBN embaixo a frase Partido Brasil Novo e o número 52 (cinquenta e
dois).
2º - Fica registrado a plataforma do site do Partido Brasil Novo:
www.pbn52.com.br

Art. 2 - O partido exercerá as suas atividades em conformidade com a Constituição Federal, a legislação eleitoral e partidária, e com base no seu programa, na declaração universal dos direitos do Homem e da Mulher.
Parágrafo único - O Programa do PBN se fundamenta nos princípios da família, da educação, do regime democrático, do Estado de Direito, da livre iniciativa e da justiça social.
Art. 3 - O prazo de sua duração é indeterminado.

Art. 4 - Sua fusão ou incorporação a outro partido ou vice-versa, depende da aprovação da Convenção Nacional, pela maioria dos votos válidos de seus membros.
Art. 5 - PBN será considerado extinto, para todos os efeitos legais, se todos os seus órgãos de Deliberação, de Direção e de Ação Municipal, Estadual e Nacional, deixarem de funcionar nas suas atividades políticas e programáticas, por cinco anos consecutivos.
Art.6 - Não serão admitidos como candidatos do Partido Brasil Novo aqueles que se enquadrarem na Lei Ficha Limpa - Lei Complementar n° 135 de 4 de junho de 2010 que altera a Lei. Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o 9° do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Também incluídas as alterações ou excluídas em função normativa às quais estão submetidos os candidatos e subordinados aos partidos políticos nas normas eleitorais.
CAPÍTULO II-Da CRIAÇÃO: Parágrafo Único- Fica registrado como criadores do Partido Brasil Novo o Sr. Ezequiel Fernando Guimarães e a Sra. Deise da Silveira Gonçalves.

 

PROGRAMA
O PBN - PARTIDO BRASIL NOVO entende que um estado democrático que defende os direitos individuais, a liberdade de expressão, a transparência, a excelência da administração pública e do desenvolvimento socioeconômico sustentável, é a forma adequada de construirmos uma sociedade justa. Os recursos do estado são finitos. Por isso, acreditamos que governar é definir propriedades. Acreditamos ser possível buscar a dignidade do governante e do governado com direitos e deveres recíprocos e reciprocas prestações de contas. Acreditamos no homem ou na mulher competente e consciente, atento a administração da sociedade em que vive. Acreditamos que a escassez de recursos do estado exige uma gestão eficiente. Entendemos como eficiente a gestão que separa o patrimônio público do privado, respeitando a ambos, e distribui os respectivos benefícios com as medidas de honestidade e justiça social. E, sobretudo, entendemos eficiente a gestão que, consciente de que os impostos arrecadados custam caros à sociedade, concebe e pratica o governo de forma planejada, a curto, médio e longo prazo, valendo-se do desenvolvimento do conhecimento humano para buscar solução adequada e a custo razoável para os principais desafios sociais. Gestão eficiente só se faz com gestores eficientes. Acreditamos que numa sociedade organizada e democrática, a união do cidadão em um partido político é a forma
mais adequada para trabalhar-se em prol da justiça social. Entendemos os cargos eletivos como oportunidades de prestação de serviço público e não como carreira profissional. Cremos que essa oportunidade deva existir sempre para todos os cidadãos vocacionados cujos objetivos sejam o de construir um presente digno e um futuro melhor. Entendemos que não basta candidatar-se e eleger-se. Para governar com eficiência também é preciso ter o suporte da sociedade e do partido político. Com o intuito de colocarmos em prática esse princípio nasce o Partido Brasil Novo - PSN 52.


O PBN e a democracia brasileira nasceram juntos. No governo, o PBN saberá consolidar as instituições democráticas; na oposição, saberá zelar por elas e lutará sempre para que não se amesquinhem. Esse programa
sintetiza os resultados de uma rica discussão, que se estendeu a várias cidades e envolveu centenas de membros do PBN e especialistas aliados, ou não, ao partido. Defendemos o país laico, voltado pela Família- Como A Primeira Instituição Criada Por Deus, A Educação, A Saúde, O Idoso, O Esporte, O Emprego, E O Bem-Estar Social.
Mas é claro que há muito por fazer. Porque sempre há alguns dos nossos compromissos essenciais foram sendo abandonados por aqueles que nos sucede no Governo Federal. Fique por dentro dos nossos objetivos com a democracia a justiça, o desenvolvimento e a Soberania Nacional. É pelo Brasil! A luta principal dos que fundam o
PBN é contra o autoritarismo e a favor da melhoria das condições materiais e culturais da vida do povo brasileiro.
Em 11 de maio de 2021.


                                                       EZEQUIEL FERNANDO GUIMARÃES
                                                              Presidente do Partido

 

        ESTATUTO
       11 de maio de 2021.

NOSSA BANDEIRA

         SLOGAN

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